Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.


Art. 23

Aos auxiliares do Gabinete, imediatamente subordinadas ao Diretor Geral, incumbe:

I

examinar os processos e papéis que tenham de ser assinados ou despachados pelo Diretor Geral, elaborando os pareceres e despachos que forem determinados;

II

prestar ao Diretor Geral as informações necessárias para os despachos das partes em audiência;

III

executar outros serviços que lhes forem cometidos pelo Diretor Geral; e

IV

colaborar na elaboração do relatório do Departamento.