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Artigo 10º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 10

À 3ª Secção compete estudar e emitir parecer sôbre todos os assuntos relativos à administração e ao pessoal dos Municípios e que por este Regulamento não fôr expressa ou implicitamente atribuído às demais Secções e Serviços do Departamento, e especialmente:

I

sugerir medidas que interessem à vida administrativa dos Municípios e suas repartições;

II

examinar os processos de concessão de serviços públicos, aposentadorias e gratificações, abonos ou vantagens de qualquer natureza, quando pelas Prefeituras forem os mesmos submetidos ao parecer do Departamento;

III

promover instruções visando à uniformidade da legislação de caráter geral;

IV

sugerir providencias para a legalização das relações jurídicas entre as Municipalidades e seus respectivos funcionários;

V

estudar a padronização do material de expediente e sugerir a adoção do sistema aprovado;

VI

promover a uniformização dos processos de expediente, de acôrdo porém, com as necessidades de cada Prefeitura:

VII

registrar a legislação municipal;

VIII

prestar assistência aos Municípios na esfera de sua competência;

IX

instruir os recursos dos atos dos Prefeitos, nos casos submetidos pela autoridade superior ao parecer do Departamento.

Art. 10, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946