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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 11

A 3ª Secção compreende: 1 - Administração 2 Pessoal Municipal Da 4ª Secção Assistência Técnica Contábil e Orçamentária e Estatística Financeira e Econômica

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946