Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A 3ª Secção compreende: 1 - Administração 2 Pessoal Municipal Da 4ª Secção Assistência Técnica Contábil e Orçamentária e Estatística Financeira e Econômica