Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A 2ª Secção compreende. 1 - Consultoria Jurídica 2 - Procuradoria Municipal Da 3ª Secção Administração e Pessoal Municipal