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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.


Art. 9º

A 2ª Secção compreende. 1 - Consultoria Jurídica 2 - Procuradoria Municipal Da 3ª Secção Administração e Pessoal Municipal