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Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 34

O horário normal de trabalho será afixado pelo Diretor Geral do D. P. M., respeitando o que fôr determinado para os servidores da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e o número de horas semanais ou mensais estabelecido para o Serviço Público.

Art. 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946