Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O horário normal de trabalho será afixado pelo Diretor Geral do D. P. M., respeitando o que fôr determinado para os servidores da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e o número de horas semanais ou mensais estabelecido para o Serviço Público.