Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Art. 33
Aos servidores em geral, com exercício no D. P. M., incumbe executar os trabalhos que lhes forem determinados pelo chefe imediato.