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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 33

Aos servidores em geral, com exercício no D. P. M., incumbe executar os trabalhos que lhes forem determinados pelo chefe imediato.

Art. 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946