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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.


Art. 33

Aos servidores em geral, com exercício no D. P. M., incumbe executar os trabalhos que lhes forem determinados pelo chefe imediato.