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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 35

O Diretor Geral, o Subdiretor geral, os Chefes de Secção, os Auxiliares do Gabinete, os Consultores e Assistentes Jurídicos, o Advogado Procurador e o Advogado Procurador Adjunto, e o Engenheiro não ficam sujeitos a ponto, devendo, porém, observar o horário fixado e comparecer a Repartição sempre que a sua presença se torna necessária.

Art. 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946