Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.


Art. 35

O Diretor Geral, o Subdiretor geral, os Chefes de Secção, os Auxiliares do Gabinete, os Consultores e Assistentes Jurídicos, o Advogado Procurador e o Advogado Procurador Adjunto, e o Engenheiro não ficam sujeitos a ponto, devendo, porém, observar o horário fixado e comparecer a Repartição sempre que a sua presença se torna necessária.