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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 20

Compete à Comissão de Eficiência:

I

propor ao Secretário do Interior as alterações que julgar convenientes nos serviços do Departamento;

II

encaminhar, com seu parecer, as propostas de promoções dos funcionários do Departamento;

III

opinar sôbre transferência, remoções e permutas;

IV

instruir os recursos interpostos ao Secretário do Interior e ao Chefe do Executivo por funcionários e pessoal extranumerário;

V

opinar sôbre propostas de admissão, recondução e dispensa do pessoal extranumerário;

VI

A Comissão de Eficiência se reunirá mensalmente ou por convocação de seu Presidente e terá um Secretário designado pelo Diretor Geral do Departamento.

Art. 20, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946