Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Haverá no Departamento das Prefeituras Municipais uma comissão de Eficiência composta do Sub-diretor Geral e dos Chefes de Secção, e presidida pelo Diretor Geral.