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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 19

Haverá no Departamento das Prefeituras Municipais uma comissão de Eficiência composta do Sub-diretor Geral e dos Chefes de Secção, e presidida pelo Diretor Geral.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946