Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete à Comissão de Eficiência:
I
propor ao Secretário do Interior as alterações que julgar convenientes nos serviços do Departamento;
II
encaminhar, com seu parecer, as propostas de promoções dos funcionários do Departamento;
III
opinar sôbre transferência, remoções e permutas;
IV
instruir os recursos interpostos ao Secretário do Interior e ao Chefe do Executivo por funcionários e pessoal extranumerário;
V
opinar sôbre propostas de admissão, recondução e dispensa do pessoal extranumerário;
VI
A Comissão de Eficiência se reunirá mensalmente ou por convocação de seu Presidente e terá um Secretário designado pelo Diretor Geral do Departamento.