Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ao Porteiro incumbe:
I
velar pelo cumprimento das atribuições da Portaria, que são as seguintes:
a
manter, à entrada do Departamento, um servidor incumbido, de prestar quaisquer informações solicitadas pelo público sôbre a localização e funcionamento das Secções a Serviços;
b
dispor do registro nominal dos servidores com indicação do local onde trabalhem no Departamento;
c
promover a limpeza das salas, escadas, corredores e áreas de serventia, zelar pelo bom estado de conservação e boa aparência das paredes, vidraças, revestimentos, assoalhos e portas;
d
providenciar sôbre a coleta de lixo das diversas dependências;
e
manter em perfeito funcionamento a instalação elétrica, hidráulica e de gás, e os filtros.
f
prover a rigorosa higiene das instalações sanitárias; e
g
exercer vigilância permanente nos lugares de entrada e saída especialmente nos setores de maior contato com o público;
II
atender, com presteza, aos pedidos e reclamações das Secções e Serviços, tomando as medidas que couberem nos limites de suas atribuições;
III
propor os plantões organizar a escala de serviço e fiscalizar pessoalmente a execução dos trabalhos a cargo do respectivo pessoal;
IV
sugerir o uniforme a ser usado pelos contínuos serventes e motoristas;
V
solicitar ao Chefe da 1ª Secção providencias para a aplicação de penalidade ao pessoal da Portaria, quando julgar necessário.