Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Subdiretor Geral incumbe:
I
substituir o Diretor Geral em suas faltas, férias, ausencias ou impedimentos ocasionais;
II
superintender todos os serviços internos, especialmente os referentes ao pessoal, material e disciplina, e preparar o expediente para conhecimento e despacho do Diretor Geral, na forma de distribuição de serviço feita e previamente aprovada pelo Diretor Geral;
III
inteirar-se dos problemas que interessam a vida dos Municípios do Estado, estudando-os convenientemente e propondo ao Diretor Geral as medidas que lhe pareçam aconselháveis para a sua solução;
IV
dirigir e fiscalizar, pessoalmente, os serviços do Departamento, inclusive todos os processos em andamento, tomando as providências necessárias à sua regularidade ou solicitando-as ao Diretor Geral, caso escapem à sua competência;
V
conceder permissão para gozo de férias regulamentares dos funcionários, após ouvir os Chefes de Secção e Serviços sôbre alterações eventuais na respectiva escala;
VI
distribuir e transferir os funcionários de uma para a outra secção, após prévia aprovação do Diretor Geral;
VII
controlar e fiscalizar as fôlhas do "Ponto diário";
VIII
atender as partes naquilo que fôr da sua competência, ou da do Diretor Geral, quando por êste autorizado;
IX
proferir despachos interlocutórios de qualquer natureza, exceto quando se destinem à diligência a autoridades de graduação superior a do Diretor Geral do Departamento, com o fim de obter todas as informações e elementos necessários à perfeita instrução dos processos;
X
receber e abrir a correspondência do Departamento, fazendo a sua entrega à 1ª Secção para a devida distribuição;
XI
autorizar as pequenas despesas da Portaria;
XII
despachar os expedientes, processos e papéis em geral, referentes ao pessoal e material da Diretoria;
XIII
assinar toda a correspondência postal, telegráfica e fonográfica, com a restrição estabelecida no item IX;
XIV
determinar serviço extraordinário, quando necessário;
XV
expedir ordem de serviço;
XVI
assinar requisições de transporte dos funcionários;
XVII
exercitar as atribuições que lhe forem cometidas pela lei, regulamentos ou pelo Diretor Geral e que estejam omissos no presente Regulamento: