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Artigo 32, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 32

Ao Porteiro incumbe:

I

velar pelo cumprimento das atribuições da Portaria, que são as seguintes:

a

manter, à entrada do Departamento, um servidor incumbido, de prestar quaisquer informações solicitadas pelo público sôbre a localização e funcionamento das Secções a Serviços;

b

dispor do registro nominal dos servidores com indicação do local onde trabalhem no Departamento;

c

promover a limpeza das salas, escadas, corredores e áreas de serventia, zelar pelo bom estado de conservação e boa aparência das paredes, vidraças, revestimentos, assoalhos e portas;

d

providenciar sôbre a coleta de lixo das diversas dependências;

e

manter em perfeito funcionamento a instalação elétrica, hidráulica e de gás, e os filtros.

f

prover a rigorosa higiene das instalações sanitárias; e

g

exercer vigilância permanente nos lugares de entrada e saída especialmente nos setores de maior contato com o público;

II

atender, com presteza, aos pedidos e reclamações das Secções e Serviços, tomando as medidas que couberem nos limites de suas atribuições;

III

propor os plantões organizar a escala de serviço e fiscalizar pessoalmente a execução dos trabalhos a cargo do respectivo pessoal;

IV

sugerir o uniforme a ser usado pelos contínuos serventes e motoristas;

V

solicitar ao Chefe da 1ª Secção providencias para a aplicação de penalidade ao pessoal da Portaria, quando julgar necessário.

Art. 32, I, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946