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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 17

Cabe ao bibliotecário determinar quais as outras publicações que poderão circular por empréstimo e dilatar ou diminuir o prazo de empréstimo de certas publicações, quando fôr conveniente ao serviço. Serviço de Engenharia

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946