Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Cada Secção deverá organizar e manter atualizada uma coleção de leis, regulamentos circulares, portarias, ordens e instruções de serviço, que se relacionam como as suas atividades específicas.