Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.


Art. 39

Cada Secção deverá organizar e manter atualizada uma coleção de leis, regulamentos circulares, portarias, ordens e instruções de serviço, que se relacionam como as suas atividades específicas.