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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 39

Cada Secção deverá organizar e manter atualizada uma coleção de leis, regulamentos circulares, portarias, ordens e instruções de serviço, que se relacionam como as suas atividades específicas.

Art. 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946