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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 40

Mediante "Instruções de Serviço", baixadas pelos respectivos Chefes, as Secções poderão desdobrar-se em turmas, conforme as necessidades dos trabalhos.

Art. 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946