Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Mediante "Instruções de Serviço", baixadas pelos respectivos Chefes, as Secções poderão desdobrar-se em turmas, conforme as necessidades dos trabalhos.