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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.


Art. 27

Aos Consultores Jurídicos incumbe executar os trabalhos e os estudos de natureza jurídica, assim como outros de interêsse dos Municípios, que lhes forem distribuídos pelo respectivo Chefe ou pelo Diretor Geral.