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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 27

Aos Consultores Jurídicos incumbe executar os trabalhos e os estudos de natureza jurídica, assim como outros de interêsse dos Municípios, que lhes forem distribuídos pelo respectivo Chefe ou pelo Diretor Geral.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946