Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete à Biblioteca:
I
Selecionar as publicações a serem adquiridas
II
propor a aquisição de publicações
III
registrar e guardar o material bibliográfico que conquistou seu acervo, zelando pela conservação do mesmo;
IV
classificar e catalogar as publicações;
V
organizar:
a
os catálogos destinados ao público;
b
os catálogos auxiliares necessários aos seus serviços,
VI
permutar publicações com instituições nacionais e estrangeiras;
VII
franquear a sala de leitura e as estantes de livros e revistas aos interessados, desde que não perturbem a boa ordem do serviço;
VIII
promover, por prazo determinado, o empréstimo de publicações;
IX
orientar o leitor no uso da Biblioteca e prestar-lhe todo o auxilio em suas pesquisas bibliográficas;
X
dar publicidade de suas coleções e de suas atividades;
XI
Organizar bibliografias para serem distribuídas entre os interessados;
XII
cooperar com as demais bibliotecas;
XIII
coligir dados estatísticos, relativos aos trabalhos realizados.