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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.


Art. 14

A Biblioteca do Departamento das Prefeituras Municipais, subordinada diretamente ao Subdiretor Geral, tem por finalidade organizar e manter atualizadas as coleções de publicações nacionais e estrangeiras sôbre assuntos relacionados com as atividades do serviço, bem como facilitar ao público a que se destina, o uso dessas coleções.