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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 13

A 4ª Secção compreende: 1 - Contabilidade 2 - Estatística financeira e econômica. Biblioteca

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946