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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 5º

Ao Gabinete, formado pelos auxiliares do Diretor Geral, compete:

I

Submeter ao Diretor Geral, para sua assinatura, os papéis e processos que por êle tenham de ser assinados ou despachados;

II

dar ao Diretor Geral as necessárias informações para os despachos das partes em audiência;

III

despachar outros serviços que forem determinados pelo Diretor Geral Da 1ª Secção Expediente, Pessoal e Material.

Art. 5º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946