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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.


Art. 4º

As Secções e Serviços funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a supervisão dos respectivos chefes, superintendência do Subdiretor Geral e orientação do Diretor Geral do D. P. M.