Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Secções e Serviços funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a supervisão dos respectivos chefes, superintendência do Subdiretor Geral e orientação do Diretor Geral do D. P. M.