Artigo 26, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Bibliotecário incumbe:
I
dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Biblioteca.
II
propor ao Subdiretor Geral:
a
as providências necessárias à boa execução dos serviços;
b
a escala de férias do pessoal da Biblioteca;
c
a prorrogação do período normal de trabalho, até uma hora diária:
d
a organização de turmas de trabalho com horário especial, conforme as necessidades do serviço.
III
apresentar, mensalmente, ao Diretor Geral, relatório estatístico do movimento da Biblioteca e, anualmente, o relatório geral.