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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 25

Ao Chefe da 2ª Secção incumbe, além do enumerado no artigo anterior:

I

desempenhar as comissões de natureza jurídica que lhe forem cometidas, conjuntamente ou não com um ou mais Consultores Jurídicos do D. P. M.;

II

providenciar para que, diáriamente, durante as horas de expediente, permaneça na Repartição pelo menos um Consultor ou um assistente Jurídico.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946