Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Chefe da 2ª Secção incumbe, além do enumerado no artigo anterior:
I
desempenhar as comissões de natureza jurídica que lhe forem cometidas, conjuntamente ou não com um ou mais Consultores Jurídicos do D. P. M.;
II
providenciar para que, diáriamente, durante as horas de expediente, permaneça na Repartição pelo menos um Consultor ou um assistente Jurídico.