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Artigo 22, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 22

Ao Subdiretor Geral incumbe:

I

substituir o Diretor Geral em suas faltas, férias, ausencias ou impedimentos ocasionais;

II

superintender todos os serviços internos, especialmente os referentes ao pessoal, material e disciplina, e preparar o expediente para conhecimento e despacho do Diretor Geral, na forma de distribuição de serviço feita e previamente aprovada pelo Diretor Geral;

III

inteirar-se dos problemas que interessam a vida dos Municípios do Estado, estudando-os convenientemente e propondo ao Diretor Geral as medidas que lhe pareçam aconselháveis para a sua solução;

IV

dirigir e fiscalizar, pessoalmente, os serviços do Departamento, inclusive todos os processos em andamento, tomando as providências necessárias à sua regularidade ou solicitando-as ao Diretor Geral, caso escapem à sua competência;

V

conceder permissão para gozo de férias regulamentares dos funcionários, após ouvir os Chefes de Secção e Serviços sôbre alterações eventuais na respectiva escala;

VI

distribuir e transferir os funcionários de uma para a outra secção, após prévia aprovação do Diretor Geral;

VII

controlar e fiscalizar as fôlhas do "Ponto diário";

VIII

atender as partes naquilo que fôr da sua competência, ou da do Diretor Geral, quando por êste autorizado;

IX

proferir despachos interlocutórios de qualquer natureza, exceto quando se destinem à diligência a autoridades de graduação superior a do Diretor Geral do Departamento, com o fim de obter todas as informações e elementos necessários à perfeita instrução dos processos;

X

receber e abrir a correspondência do Departamento, fazendo a sua entrega à 1ª Secção para a devida distribuição;

XI

autorizar as pequenas despesas da Portaria;

XII

despachar os expedientes, processos e papéis em geral, referentes ao pessoal e material da Diretoria;

XIII

assinar toda a correspondência postal, telegráfica e fonográfica, com a restrição estabelecida no item IX;

XIV

determinar serviço extraordinário, quando necessário;

XV

expedir ordem de serviço;

XVI

assinar requisições de transporte dos funcionários;

XVII

exercitar as atribuições que lhe forem cometidas pela lei, regulamentos ou pelo Diretor Geral e que estejam omissos no presente Regulamento:

Art. 22, VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946