Artigo 24, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Aos Chefes da Secção, supervisores das respectivas Secções, incumbe:
I
orientar e uniformizar, na medida do possível, o trabalho na Secção;
II
visar os pareceres e informações feitos pelos servidores da Secção, expondo seu ponto de vista em caso de discordância;
III
manter a disciplina e a regularidade no serviço da Secção;
IV
baixar instruções para execução dos serviços da Secção;
V
distribuir entre os servidores da Secção os assuntos a estudar, segundo o critério que parecer melhor;
VI
propor ao Diretor Geral, por intermédio do Subdiretor Geral, quaisquer medidas consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do serviço;
VII
solicitar as diligências necessárias à execução dos trabalhos da respectiva Secção;
VIII
sugerir ao Diretor Geral, por intermédio do Subdiretor Geral, a requisição ou a volta de servidores à respectiva Secção, bem como a admissão, melhoria, remoção e dispensa de extranumerários;
IX
organizar e alterar a escala de férias do pessoal da Secção, submetendo-a à aprovação do Subdiretor Geral;
X
opinar sôbre o pedido de licença do pessoal da Secção;
XI
fornecer, anualmente, ao Subdiretor Geral relatório sôbre a vida funcional dos servidores da Secção;
XII
solicitar diretamente das outras Secções e Serviços todas e quaisquer informações por escrito, necessárias ao andamento dos assuntos em estudo; e
XIII
apresentar, anualmente, ao Diretor Geral, relatório sôbre as atividades da respectiva Secção.