Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aos auxiliares do Gabinete, imediatamente subordinadas ao Diretor Geral, incumbe:
I
examinar os processos e papéis que tenham de ser assinados ou despachados pelo Diretor Geral, elaborando os pareceres e despachos que forem determinados;
II
prestar ao Diretor Geral as informações necessárias para os despachos das partes em audiência;
III
executar outros serviços que lhes forem cometidos pelo Diretor Geral; e
IV
colaborar na elaboração do relatório do Departamento.