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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 23

Aos auxiliares do Gabinete, imediatamente subordinadas ao Diretor Geral, incumbe:

I

examinar os processos e papéis que tenham de ser assinados ou despachados pelo Diretor Geral, elaborando os pareceres e despachos que forem determinados;

II

prestar ao Diretor Geral as informações necessárias para os despachos das partes em audiência;

III

executar outros serviços que lhes forem cometidos pelo Diretor Geral; e

IV

colaborar na elaboração do relatório do Departamento.

Art. 23, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946