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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 7º

A 1ª Secção compreende: 1 - Protocolo 2 - Comunicações 3 - Datilografia 4 - Arquivo e Almoxarifado 5 - Portaria Da 2ª Secção Consultoria Jurídica e Procuradoria Municipal

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946