Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Serviço de Engenharia compete, por iniciativa do Departamento ou mediante solicitação das Prefeituras:
I
elaborar estudos, projetos e orçamentos de obras municipais;
II
examinar, rever e opinar sôbre os estudos, projetos e orçamentos de obras municipais, quando elaborados pelo Departamento;
III
coletar dados e informações necessários à orientação dos estudos e projetos;
IV
elaborar, examinar e opinar sôbre especificação de estudos, normas, tipo de obras, bem como orientar ou organizar processos de concorrência e contratos de elaboração de projetos;
V
organizar, executar ou orientar a formação de contratos de serviços de levantamento topográfico e cadastral, assim como sondagens, medições e verificações;
VI
executar ou fiscalizar a execução de obras municipais;
VII
medir e autenticar o andamento das obras e promover a tomada de contas para pagamento dos contratos;
VIII
elaborar ou examinar e opinar sôbre especificações de obras, processos de concorrência e contratos de execução de obras e fornecimento de material de construção e fiscalizar a sua recepção;
IX
organizar ou executar serviços de locação de obras;
X
organizar e executar a apropriação dos serviços relativos às obras e a formação de seus respectivos custos;
XI
propor normas, regulamentos e taxas para serviços municipais, ou opinar sôbre os mesmos quando propostos pelos Municípios;
XII
fiscalizar a operação e conservação dos serviços técnicos municipais, principalmente os de água e esgoto;
XIII
proceder e fiscalizar as concorrências municipais para a aquisição de materiais e aparelhamento de conservação dos serviços ou sua recepção;
XIV
fiscalizar a engenharia municipal e a aplicação dos códigos de Obras e Urbanismo;
XV
proceder a análise e estudos das águas utilizadas ou utilizáveis no abastecimento público das cidades do interior, como do efluente de esgotos, prescrevendo o tratamento necessário;
XVI
dirigir diretamente a operação dos serviços cuja exploração administração forem entregues ao Estado;
XVII
organizar a apropriação de todos os serviços municipais e a formação de seus custos:
XVIII
solicitar diretamente das Secções todas e quaisquer informações necessárias ao andamento dos processos e papéis em estudos. Da Comissão de Eficiência