Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À 1ª Secção competem os serviços de expediente, correspondência, assentamento do pessoal, informações às partes, contrôle do andamento dos papéis, trabalhos de datilografia e a guarda do material permanente e de consumo e:
I
catalogar e distribuir toda a correspondência oficial dirigida ou expedida pelo Departamento;
II
registrar, protocolar e processar todos os papéis que transitarem pelo Departamento;
III
providenciar para que os processos e papéis sejam apresentados, com os respectivos expedientes, ao estudo e despacho do Gabinete;
IV
examinar os processos remetidos pelas diversas Secções que tenham de ser submetidos ao Gabinete, aduzindo o que convier sôbre a matéria de expediente;
V
propor ao Subdiretor Geral a aquisição de todo o material necessário ao Departamento, indicando os preços da melhor proposta apresentada em concorrência administrativa promovida pela Secção;
VI
atender e distribuir os pedidos de material das demais Secções e Serviços, visadas às requisições feitas pelos respectivos Chefes ou Encarregados;
VII
registrar todos os atos oficiais relativos ao Departamento;
VIII
reduz a têrmo os compromissos e promover os assentamentos de todos os funcionários do Departamento;
IX
providenciar o arquivamento dos processos ultimados;
X
organizar o extrato dos trabalhos do Departamento, para sua divulgação;
XI
rever e autenticar as certidões e cópias de atos, peças oficiais, processos e demais papéis arquivados;
XII
elaborar as folhas de pagamento do pessoal;
XIII
fornecer, mediante despacho, certidões sôbre o que constar dos processos e papéis;
XIV
redigir a correspondência ordinária do Departamento e submetê-la, após datilografada e rubricada, à assinatura da Direção;
XV
examinar as prestações de contas de diárias;
XVI
manter o contrôle das verbas orçamentárias distribuídas ao Departamento;
XVII
providenciar sôbre a publicação do expediente;
XVIII
relacionar mensalmente as faltas tidas pelos funcionários, bem como suas eventuais entradas retardadas e saídas antecipadas e durante o expediente.