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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 36

Os Consultores Jurídicos e os Assistentes Jurídicos deverão despachar os processos e os papéis que lhes forem distribuídos no prazo máximo de dez dias e os demais servidores no de cinco dias, não podemos, sob qualquer pretêsto, reter os expedientes em seu poder.

Parágrafo único

Em caso especial, devidamente comprovado, êsse prazo pode ser dilatado pelos Chefes de Secção e de Serviço.

Art. 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946