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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 37

Os Consultores e os Assistentes Jurídicos, quando entrarem no gozo de férias ou de licença para tratar de interêsse, deverão estar com o serviço absolutamente em dia.

Art. 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946