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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 25

Ao Chefe da 2ª Secção incumbe, além do enumerado no artigo anterior:

I

desempenhar as comissões de natureza jurídica que lhe forem cometidas, conjuntamente ou não com um ou mais Consultores Jurídicos do D. P. M.;

II

providenciar para que, diáriamente, durante as horas de expediente, permaneça na Repartição pelo menos um Consultor ou um assistente Jurídico.

Art. 25, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946