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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Interno do Departamento das Prefeituras Municipais (DPM), que a êste acompanha.

Art. 1º

O Departamento das Prefeituras Municipais (D. P. M), diretamente subordinado ao Secretário de Estado dos Negócios do Interior, tem por finalidade a assistência técnica direta aos Municípios, estudando os assuntos do interêsse dêstes, especialmente os de natureza jurídica, econômica, administrativa, contábil e urbanística.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946