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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 26

Ao Bibliotecário incumbe:

I

dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Biblioteca.

II

propor ao Subdiretor Geral:

a

as providências necessárias à boa execução dos serviços;

b

a escala de férias do pessoal da Biblioteca;

c

a prorrogação do período normal de trabalho, até uma hora diária:

d

a organização de turmas de trabalho com horário especial, conforme as necessidades do serviço.

III

apresentar, mensalmente, ao Diretor Geral, relatório estatístico do movimento da Biblioteca e, anualmente, o relatório geral.

Art. 26, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946