Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Gabinete, formado pelos auxiliares do Diretor Geral, compete:
I
Submeter ao Diretor Geral, para sua assinatura, os papéis e processos que por êle tenham de ser assinados ou despachados;
II
dar ao Diretor Geral as necessárias informações para os despachos das partes em audiência;
III
despachar outros serviços que forem determinados pelo Diretor Geral Da 1ª Secção Expediente, Pessoal e Material.