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Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 24

Aos Chefes da Secção, supervisores das respectivas Secções, incumbe:

I

orientar e uniformizar, na medida do possível, o trabalho na Secção;

II

visar os pareceres e informações feitos pelos servidores da Secção, expondo seu ponto de vista em caso de discordância;

III

manter a disciplina e a regularidade no serviço da Secção;

IV

baixar instruções para execução dos serviços da Secção;

V

distribuir entre os servidores da Secção os assuntos a estudar, segundo o critério que parecer melhor;

VI

propor ao Diretor Geral, por intermédio do Subdiretor Geral, quaisquer medidas consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do serviço;

VII

solicitar as diligências necessárias à execução dos trabalhos da respectiva Secção;

VIII

sugerir ao Diretor Geral, por intermédio do Subdiretor Geral, a requisição ou a volta de servidores à respectiva Secção, bem como a admissão, melhoria, remoção e dispensa de extranumerários;

IX

organizar e alterar a escala de férias do pessoal da Secção, submetendo-a à aprovação do Subdiretor Geral;

X

opinar sôbre o pedido de licença do pessoal da Secção;

XI

fornecer, anualmente, ao Subdiretor Geral relatório sôbre a vida funcional dos servidores da Secção;

XII

solicitar diretamente das outras Secções e Serviços todas e quaisquer informações por escrito, necessárias ao andamento dos assuntos em estudo; e

XIII

apresentar, anualmente, ao Diretor Geral, relatório sôbre as atividades da respectiva Secção.

Art. 24, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946