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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 3º

O D. P. M. compõe-se de:

I

Gabinete

II

1ª Secção - Expediente - Pessoal e Material - Datilografia - Arquivo e Almoxarifado - Portaria.

III

2ª Secção - Consultoria Jurídica e Procuradoria Municipal

IV

3ª Secção - Administração e Pessoal Municipal

V

4ª Secção - Assistência Técnica Contábil e Orçamentária e Estatística Econômica e Financeira.

VI

Biblioteca

VII

Serviço de Engenharia

Art. 3º, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946