Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946
Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O D. P. M. compõe-se de:
I
Gabinete
II
1ª Secção - Expediente - Pessoal e Material - Datilografia - Arquivo e Almoxarifado - Portaria.
III
2ª Secção - Consultoria Jurídica e Procuradoria Municipal
IV
3ª Secção - Administração e Pessoal Municipal
V
4ª Secção - Assistência Técnica Contábil e Orçamentária e Estatística Econômica e Financeira.
VI
Biblioteca
VII
Serviço de Engenharia