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Artigo 15, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2111 de 24 de Outubro de 1946

Aprova o Regime Interno do Departamento das Prefeituras Municipais.

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Art. 15

Compete à Biblioteca:

I

Selecionar as publicações a serem adquiridas

II

propor a aquisição de publicações

III

registrar e guardar o material bibliográfico que conquistou seu acervo, zelando pela conservação do mesmo;

IV

classificar e catalogar as publicações;

V

organizar:

a

os catálogos destinados ao público;

b

os catálogos auxiliares necessários aos seus serviços,

VI

permutar publicações com instituições nacionais e estrangeiras;

VII

franquear a sala de leitura e as estantes de livros e revistas aos interessados, desde que não perturbem a boa ordem do serviço;

VIII

promover, por prazo determinado, o empréstimo de publicações;

IX

orientar o leitor no uso da Biblioteca e prestar-lhe todo o auxilio em suas pesquisas bibliográficas;

X

dar publicidade de suas coleções e de suas atividades;

XI

Organizar bibliografias para serem distribuídas entre os interessados;

XII

cooperar com as demais bibliotecas;

XIII

coligir dados estatísticos, relativos aos trabalhos realizados.

Art. 15, XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2111 /1946