Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposições Preliminares
O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a que se refere o inciso XVII do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , fica reorganizado nos termos deste decreto.
prestar assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial, de urgência e emergência, de internação e de terapia intensiva, nas especialidades de anestesiologia, clínica médica, cirurgia geral, cirurgia plástica reparadora, cirurgia vascular, dermatologia sanitária e geral, ginecologia, ortopedia e traumatologia, neurologia clínica, nefrologia, cardiologia, pneumologia, oftalmologia, urologia, otorrinolaringologia, odontologia especializada e infectologia;
integrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS como parte do sistema de referência e contra-referência no plano de atenção secundária e terciária, oferecendo retaguarda ao atendimento primário;
colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo na prestação de serviços para promoção da saúde;
servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais atuantes nas áreas hospitalar e de saúde pública e em outras atividades ligadas à saúde.
Capítulo II
Da Estrutura
O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022
Núcleo de Atividades Complementares. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :
As Gerências a que se referem os incisos XIV a XIX deste artigo contam, ainda, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.
O Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca", a Assistência Técnica e a Ouvidoria não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades a seguir relacionadas, do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, têm os seguintes níveis hierárquicos:
a Gerência de Informações; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :
da Gerência de Medicina Interna: 1. os Núcleos de Ambulatório Clínico; 2. o Núcleo de Internação Clínica; 3. os Núcleos de Enfermagem de Medicina Interna;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 4. o Núcleo de Apoio Técnico;
da Gerência de Clínica Cirúrgica: 1. os Núcleos de Ambulatório Cirúrgico; 2. o Núcleo de Centro Cirúrgico e Esterilização de Materiais; 3. os Núcleos de Internação de Clínica Cirúrgica; 4. os Núcleos de Enfermagem de Clínica Cirúrgica;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 5. o Núcleo de Odontologia Especializada; 6. o Núcleo de Apoio Técnico;
da Gerência de Urgência e Emergência: 1. os Núcleos de Pronto-Socorro; 2. o Núcleo de Pronto Atendimento; 3. o Núcleo de Terapia Intensiva; 4. os Núcleos de Enfermagem de Urgência e Emergência;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 5. o Núcleo de Apoio Técnico;
da Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico: 1. o Núcleo de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos; 2. o Núcleo de Patologia Clínica e Hemoterapia; 3. o Núcleo de Reabilitação; 4. o Núcleo de Farmácia;
da Gerência de Formação e Aprimoramento: 1. o Núcleo de Acompanhamento em Formação e Estágio; 2. o Núcleo de Residência Médica; 3. o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Saúde; 4. o Núcleo de Aprimoramento;
da Gerência de Informações: 1. o Núcleo de Contas Hospitalares e de Vigilância Epidemiológica; 2. o Núcleo de Arquivo Médico;
da Gerência de Recursos Humanos, o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :
da Gerência de Enfermagem: 1. os Núcleos de Urgência e Emergência; 2. os Núcleos de Internação; 3. os Núcleos de Ambulatório;
Capítulo IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Atividades Complementares é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Capítulo V
Das Atribuições
Da Assistência Técnica
colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do Complexo Hospitalar, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
elaborar e implantar, em conjunto com as Gerências, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
Do Núcleo de Atendimento ao Cliente
atuar como apoio da diretoria do Complexo Hospitalar e dos programas em curso, na avaliação do atendimento oferecido;
manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades do Complexo Hospitalar;
manter contato com os usuários em casos de queixas, sugestões e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;
orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados pelo Complexo Hospitalar.
Da Gerência de Medicina Interna
colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de clínica e no processo de educação continuada;
orientar as atividades de enfermaria, ambulatório, pronto-socorro e centro cirúrgico, no tocante às especialidades clínicas;
por meio dos Núcleos de Ambulatório Clínico, prestar assistência integral em ambulatório de especialidades, de clínica médica, buscando realizar:
por meio do Núcleo de Internação Clínica, prestar assistência médica diária a pacientes em regime de internação, em ambientes individuais ou coletivos, buscando a obtenção de melhor desempenho;
prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes, promovendo atenção ininterrupta em suas diversas áreas de intervenção;
fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames de radiodiagnóstico e laboratoriais e em intervenções terapêuticas;
elaborar o histórico de cada paciente, relatando, inclusive, os exames realizados e as prescrições de enfermagem.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022
Da Gerência de Clínica Cirúrgica
prestar assistência médico-cirúrgica integral e especializada a pacientes, nas fases de atendimento ambulatorial, de emergência, de internação e no pré e pós-operatório, até a alta hospitalar;
colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de cirurgia e no processo de educação continuada;
orientar, em relação à cirurgia eletiva, as atividades de enfermaria, ambulatório, pronto-socorro e centro cirúrgico;
prestar assistência e suporte à realização de cirurgias eletivas e de urgência, executando os procedimentos necessários;
proporcionar assistência integral aos pacientes em preparo para cirurgia, oferecendo-lhes conforto e os cuidados necessários até a recuperação da consciência e estabilidade dos sinais vitais pós-cirúrgicos;
receber, preparar, esterilizar, guardar e distribuir materiais, roupas cirúrgicas e os instrumentais usados no centro cirúrgico e nos demais serviços e unidades;
controlar o mapa cirúrgico e manter em perfeitas condições de funcionamento as salas cirúrgicas e demais instalações, suprindo-as de materiais e equipamentos;
acondicionar, identificar e enviar ao laboratório material de biópsia ou peças cirúrgicas para realização de exames anátomo-patológicos;
efetuar levantamento periódico dos materiais e instrumentais utilizados, realizando testes de esterilização conforme as rotinas e normas pertinentes, provendo o Núcleo de materiais e produtos necessários à realização de suas atividades;
revisar, desinfetar, preparar, esterilizar, estocar e distribuir os materiais para as unidades do Complexo Hospitalar;
acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelo Núcleo em perfeitas condições de uso;
acompanhar, de forma contínua, até a alta hospitalar, o paciente internado na enfermaria cirúrgica;
prover os pacientes dos cuidados médicos necessários, efetuando procedimentos relacionados à: 1. verificação da evolução de cada um; 2. prescrição, ao apoio técnico e de diagnóstico; (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022
por meio do Núcleo de Odontologia Especializada, prestar assistência odontológica de média e alta complexidade, nas especialidades de ortodontia, endodontia, cirurgia corretiva e restauradora, em nível ambulatorial, de urgência e eletiva.
Da Gerência de Urgência e Emergência
por meio dos Núcleos de Pronto-Socorro, prestar assistência hospitalar de urgência e emergência, na seguinte conformidade:
quando houver risco de morte ou agravamento de patologias em pacientes internados, nas diversas clínicas do Complexo Hospitalar;
por meio do Núcleo de Pronto Atendimento, prestar assistência médico-hospitalar, estabelecendo nível de risco ou gravidade do paciente; (NR)
por meio do Núcleo de Terapia Intensiva, oferecer assistência ininterrupta com equipes médicas, buscando realizar orientação e acompanhamento nos procedimentos de:
por meio dos Núcleos de Enfermagem de Urgência e Emergência, prestar assistência de enfermagem, aos pacientes no Pronto-Socorro e no Pronto Atendimento, exercendo as atividades de:
acompanhamento dos pacientes na realização de exames internos e externos, necessários ao diagnóstico;
reposição dos medicamentos, materiais para curativos, roupas e afins, suprindo as necessidades do Núcleo para o correto funcionamento;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022
por meio do Núcleo de Apoio Técnico, além das previstas no artigo 20 deste decreto, auxiliar nas ações dos profissionais da área de urgência e emergência, realizando principalmente atividades de assistência hospitalar e familiar relativas às necessidades dos pacientes em condições de risco, propiciando-lhes conforto e orientação.
Da Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
elaborar, avaliar, expedir relatórios e resultados de exames e, quando for o caso, prestar informações referentes ao diagnóstico laboratorial, de imagem, de hemoterapia e cirúrgico;
prestar serviços nas áreas de radiodiagnóstico e métodos gráficos, para atendimento de rotina e de urgência e emergência, no Complexo Hospitalar;
realizar e interpretar exames por radiografias, fluoroscopias e ultrassonografia, emitindo relatórios;
prestar assistência de hemoterapia, mantendo o suprimento adequado às necessidades do Complexo Hospitalar;
quando em procedimentos executados por terceiros: 1. acompanhar e supervisionar a coleta de materiais; 2. organizar e enviar o material ao laboratório; 3. receber e analisar os resultados, fornecendo-os aos solicitantes;
realizar, mediante solicitação: 1. tipagens sanguíneas; 2. provas transfusionais; 3. procedimentos de transfusão de sangue e hemoderivados;
em relação aos procedimentos de urgência e emergência: 1. receber e/ou coletar materiais para realização de exames; 2. realizar testes e exames laboratoriais específicos da sua área de atuação, bem como de outra área solicitante, providenciando o pronto encaminhamento;
planejar, controlar e executar as atividades relativas à reabilitação física, psicossocial e de prevenção de incapacidades ou sequelas a pacientes: 1. portadores de hanseníase ou de outras patologias; 2. internados, visando à recuperação;
manter entrosamento com entidades públicas e particulares visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física;
manter, conforme modelos oficiais, o registro de: 1. drogas, entorpecentes, medicamentos e insumos capazes de criar dependência física ou psíquica; 2. equipamentos sujeitos ao controle sanitário especial;
estocar, armazenar e, conforme solicitação prescrita aos pacientes internos e externos ao Complexo Hospitalar, distribuir medicamentos e doses;
iniciar o processo de compra de medicamentos e, buscando zelar por sua qualidade, participar de procedimentos licitatórios, acompanhando e controlando as aquisições.
Aos Núcleos de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos e de Patologia Clínica e Hemoterapia, em suas respectivas áreas de atuação, cabe, ainda, proceder ao controle dos materiais e equipamentos, zelando por sua correta utilização.
Da Gerência de Formação e Aprimoramento
organizar e acompanhar as atividades de formação e aprimoramento profissional, realizadas nas dependências do Complexo Hospitalar;
colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e no processo de educação continuada dos profissionais das diversas áreas do Complexo Hospitalar;
promover e avaliar estudos e pesquisas em saúde, na área de atuação do Complexo Hospitalar, desenvolvendo mecanismos para divulgar a produção de conhecimento;
administrar a biblioteca do Complexo Hospitalar, exercendo, principalmente, as atividades de atendimento aos consulentes;
por meio do Núcleo de Acompanhamento em Formação e Estágio, acompanhar as atividades de formação profissional e de estágio, nas dependências do Complexo Hospitalar, relacionadas à medicina;
por meio do Núcleo de Residência Médica, acompanhar as atividades relacionadas com o Programa de Residência Médica, instituído pelo Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009 , desenvolvidas nas dependências do Complexo Hospitalar;
analisar e propor a aprovação de projetos de estudos e pesquisas relacionados com a área de atuação do Complexo Hospitalar;
acompanhar, avaliar e supervisionar: 1. a execução de protocolos terapêuticos; 2. estudos e pesquisas;
analisar, entre instituições nacionais e estrangeiras de apoio a estudos, pesquisas e formação na área da saúde: 1. convênios; 2. intercâmbios; 3. trabalhos de cooperação;
propor a celebração de convênios com outras entidades hospitalares, para realização de exames de interesse científico;
promover a divulgação dos resultados dos estudos, pesquisas e de outros trabalhos realizados no Complexo Hospitalar;
organizar, catalogar, conservar e manter, pelo período legal vigente: 1. publicações científicas; 2. trabalhos, estudos, pesquisas e protocolos realizados no Complexo Hospitalar; 3. livros, documentos e outras publicações;
por meio do Núcleo de Aprimoramento, acompanhar as atividades de aprimoramento, de estágios e afins, nas especialidades não médicas, realizadas nas dependências do Complexo Hospitalar.
Da Gerência de Informações
fornecer subsídios relativos à informação dos dados de produção, técnicos ou administrativos, oriundos dos diversos setores do Complexo Hospitalar;
gerenciar, administrar e operar equipamentos de informática, realizando, quando necessário, capacitação, suporte técnico, atualização de programas e expansão da rede;
receber, organizar, avaliar, consolidar e produzir informações referentes aos serviços prestados pelo Complexo Hospitalar;
verificar e organizar planilhas e documentos relativos aos procedimentos hospitalares ambulatoriais, de urgência e emergência, de internação clínica e cirúrgica e de apoio diagnóstico e terapêutico;
em conformidade com a tabela do Sistema Único de Saúde-SUS: 1. classificar as contas médicas por procedimentos, organizá-las e prepará-las para auditoria médica e cobrança; 2. conferir os laudos emitidos, nos aspectos pertinentes aos serviços prestados;
elaborar relatórios: 1. mensais, contendo, além de outras informações, tabulação dos dados de produção e demonstração dos quantitativos financeiros; 2. de contas médicas provenientes dos planos de saúde atendidos no Complexo Hospitalar, para efeito de cobrança por via administrativa ou judicial, na conformidade da legislação pertinente; 3. gerenciais;
efetuar e manter atualizado o cadastramento dos serviços prestados pelo Complexo Hospitalar, para efeito de cobrança junto aos órgãos oficiais;
realizar ações de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no ambiente hospitalar;
elaborar, implementar e manter o sistema de busca ativa para pacientes internados ou atendidos em pronto-socorro e ambulatório, visando à detecção de doenças de notificação compulsória;
comunicar e pesquisar, no âmbito hospitalar, as doenças de notificação compulsória, dando ciência imediata daquelas que necessitarem de ações de controle e investigação;
alimentar sistemas específicos de agravos e notificação, bem como consolidar, analisar e divulgar as informações no ambiente hospitalar, para subsidiar o planejamento e a avaliação das ações do Complexo Hospitalar;
consolidar os dados referentes a todos os meios de produção, técnicos ou administrativos, oriundos dos diversos setores do Complexo Hospitalar;
propor, em conjunto com as demais Gerências, a elaboração de sistemas de coleta de dados para subsidiar o exercício de suas atribuições;
em relação aos prontuários médicos dos pacientes do Complexo Hospitalar, responsabilizar-se: 1. pela abertura, organização e catálogo, mantendo sigilo sobre seus conteúdos; 2. por seus registros, controle e movimentação, disponibilizando-os quando necessário; 3. pela ordenação, guarda e conservação; 4. pela obtenção e organização dos dados neles contidos;
em relação aos pacientes, fornecer quando necessário: 1. informações, atestados e declarações; 2. laudos e relatórios médicos;
prover o Complexo Hospitalar de sistema seguro, ágil e eficiente, administrando a conexão da rede de computadores;
desenvolver, implementar e fornecer manutenção nos módulos e equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurança aos afazeres dos usuários;
providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. junto ao Núcleo de Arquivo Médico, os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
Da Gerência de Recursos Humanos
as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
por meio do Núcleo de Seleção, as previstas na alínea "d", exceto item 2, do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
as previstas no item 2 da alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando de seu ingresso no Complexo Hospitalar;
promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Gerência;
desenvolver e executar programas de treinamento, aprimoramento de pessoal e de apoio ao servidor, relativo à qualidade de vida;
participar, no âmbito do Complexo Hospitalar, das atividades de educação continuada, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos;
em relação aos servidores do Complexo Hospitalar: 1. prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem, em regime ambulatorial; 2. propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de equipamentos de proteção; 3. promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho; 4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislação pertinente; 5. emitir laudos para concessão de licença para tratamento de saúde, obedecendo aos limites legais; 6. efetuar acompanhamento médico de acidente do trabalho; 7. implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;
registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;
assistir a direção do Complexo Hospitalar em assuntos referentes à Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
colaborar nos projetos e na implantação, nas dependências do Complexo Hospitalar, de: 1. novas instalações físicas e tecnológicas; 2. melhorias das condições de trabalho, de forma a eliminar ou minimizar os riscos de acidentes do trabalho;
realizar exames médicos periódicos nos servidores do Complexo Hospitalar, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Da Gerência de Administração e Infraestrutura
planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
viabilizar os pedidos de modificação e criação de espaços físicos no Complexo Hospitalar, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis, internas e externas;
desenvolver estudos visando à redução dos custos, otimizando a utilização dos recursos disponíveis;
proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
implantar sistema de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e indiretos, de serviços e materiais do Complexo Hospitalar;
elaborar demonstrativos de superávit/déficit, emitindo relatórios mensais sobre o desempenho financeiro do Complexo Hospitalar;
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ao Diretor da Gerência eventuais irregularidades cometidas;
preparar: 1. o levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do Complexo Hospitalar; 2. a relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
auxiliar os gestores de contratos terceirizados, acompanhando os prazos e as condições contratuais e efetuando as alterações necessárias;
receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação;
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
em relação à administração patrimonial: 1. cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos; 2. registrar a movimentação de bens móveis; 3. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, solicitando providências quanto à sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; 4. providenciar o seguro de bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 5. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro, providenciando o arrolamento daqueles considerados inservíveis;
em relação à higiene hospitalar: 1. atender às determinações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar na limpeza de áreas restritas e semi-restritas; 2. participar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias; 3. realizar a limpeza e conservação das áreas assistenciais e afins; 4. efetuar, conforme necessidade, desinfestação e higiene terminal; 5. acompanhar e supervisionar a coleta, retirada, lavagem e fornecimento da roupa hospitalar e enxovais; 6. controlar, armazenar e distribuir, mediante requisição, roupas hospitalares; 7. confeccionar e reparar a roupa hospitalar; 8. proceder, junto às empresas gestoras de contratos terceirizados, a conferência dos dados relacionados à sua área de atuação;
em relação à manutenção predial e equipamentos, acompanhar os serviços prestados por terceiros, procedendo à avaliação das necessidades de: 1. aquisição de novos; 2. reparos, pinturas, substituições, adaptações ou ampliações; 3. desativação de equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; 2. controlar a escala dos motoristas que prestam serviços ao Complexo Hospitalar; 3. realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob sua guarda;
atender, orientar e encaminhar o público em geral, controlando o trânsito de pessoas e veículos nas dependências do Complexo Hospitalar;
supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :
Da Gerência de Enfermagem
estabelecer e fazer cumprir o Regimento Interno do Serviço de Enfermagem, em consonância com as diretrizes do Hospital;
planejar e supervisionar as atividades de enfermagem da Instituição, conforme legislação vigente, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, a fim de promover a qualidade da assistência e a segurança do paciente; III- realizar visitas técnicas visando à melhoria da qualidade da assistência e à segurança do paciente;
prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes usuários do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção, agravos à saúde, promoção à saúde e recuperação;
colaborar com as demais unidades do Hospital, visando alcançar os objetivos da Instituição; VII- propor o dimensionamento do pessoal de enfermagem;
dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e técnicas relacionadas à enfermagem, respeitando a Lei do Exercício Profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as diretrizes estabelecidas pelo Hospital;
prestar assistência de enfermagem a pacientes críticos e/ou graves, realizando a classificação de risco;
– Os Núcleos de Urgência e Emergência, de Internação e de Ambulatório têm, ainda, as seguintes atribuições comuns: 1. organizar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem, promovendo o desenvolvimento da assistência prestada aos pacientes; 2. fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames diagnósticos e intervenções terapêuticas; 3. orientar a equipe assistencial de enfermagem para a execução de procedimentos técnicos específicos; 4. diagnosticar necessidades e definir diretrizes para melhoria da assistência de enfermagem; 5. prever quadro de pessoal necessário para compor o serviço de enfermagem da unidade de sua responsabilidade, garantindo assistência contínua e de qualidade; 6. acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso; 7. orientar os profissionais que atuam nos Núcleos quanto aos indicadores institucionais, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção; 8. em relação aos materiais e instrumentos utilizados:
providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades; 9. colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal; 10. proporcionar a qualificação e educação continuada da equipe de enfermagem; 11. colaborar na elaboração, revisão e implantação de protocolos assistenciais, normas e rotinas da assistência de enfermagem; 12. elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários; 13. incentivar e dar subsídios para a Sistematização da Assistência de Enfermagem; 14. cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas estabelecidas pelo Hospital e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Dos Núcleos de Apoio Técnico
Aos Núcleos de Apoio Técnico das Gerências de Medicina Interna, de Clínica Cirúrgica e de Urgência e Emergência cabe, em suas respectivas áreas de atuação, promover, durante o atendimento hospitalar, da assistência ambulatorial e internação, até a alta hospitalar, além de outras de suporte técnico, ações de:
Dos Núcleos de Apoio Administrativo
Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados; 3. receber, registrar, classificar, distribuir e expedir papéis e processos;
recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a movimentação de pessoal;
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;
em relação ao material permanente sob seu controle, comunicar, ao Núcleo de Atividades Complementares, a movimentação, providenciando, quando solicitados, o reparo e a manutenção;
O Núcleo de Apoio Administrativo previsto no inciso XIII do artigo 3º deste decreto presta serviços ao Diretor do Complexo Hospitalar, ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, ao Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca", à Assistência Técnica e à Ouvidoria.
Os Núcleos de Apoio Administrativo a que se refere o § 2º do artigo 3º deste decreto prestam serviços no âmbito das respectivas Gerências e das unidades integrantes da estrutura de cada uma.
Das Atribuições Comuns
A Gerência de Medicina Interna, a Gerência de Clínica Cirúrgica, a Gerência de Urgência e Emergência e a Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
interagir com as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;
auxiliar, nas consultas ou internações, os profissionais que prestam orientação aos pacientes e familiares;
aprimorar os registros nos prontuários médicos dos pacientes, para torná-los mais completos e técnicos;
contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do Complexo Hospitalar e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g" do inciso I do artigo 24 deste decreto.
São atribuições comuns a todas as unidades do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, em suas respectivas áreas de atuação:
controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
Capítulo VI
Das Competências
Do Diretor do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos
O Diretor do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
gerir, técnica e administrativamente, o Complexo Hospitalar, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários dos serviços do Complexo Hospitalar;
propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e prestação de serviços;
em relação ao Sistema de Admi-nistração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
Dos Diretores das Gerências e dos Diretores dos Núcleos
Aos Diretores das Gerências e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Ao Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008 , e nº 54.623, de 31 de julho de 2009 .
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
o Diretor do Complexo Hospitalar, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
- As competências a seguir indicadas, previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com as seguintes autoridades: 1. as do inciso III do artigo 15, com o Diretor do Núcleo de Finanças ou com o Diretor do Complexo Hospitalar; 2. as do inciso I do artigo 17, com o Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura ou com o Diretor do Complexo Hospitalar.
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
São competências comuns ao Diretor do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Dos Órgãos Colegiados
manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
propor ao Diretor do Complexo Hospitalar medidas que julgue necessárias ao aperfeiçoamento dos trabalhos;
Os membros das Comissões previstas nos incisos II a X do artigo 3º deste decreto e do Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca" serão designados pelo Diretor do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, mediante portaria.
propor medidas, como cursos de capacitação e formação, visando promover elevação do padrão da assistência médica;
fomentar ações em defesa da união dos profissionais, promovendo, no âmbito do Complexo Hospitalar:
As funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo - CTA, das Comissões e do Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca" não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Capítulo VIII
Da Ouvidoria
A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007 , é regida:
pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 ; e
A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que esta solicitar. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :
Para efeito de concessão do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de Diretor Técnico de Saúde II, destinada à Gerência de Enfermagem.
- O servidor designado para a função de serviço público classificada neste artigo deve preencher os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :
As funções de direção das unidades previstas no inciso XXII do artigo 3º deste decreto serão exercidas privativamente por integrantes da classe de Enfermeiro.
Capítulo IX
Disposições Finais
O Diretor do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos adotará as seguintes providências:
por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Complexo Hospitalar.
- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e do Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca"; 3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do Complexo Hospitalar e as responsabilidades de seus membros.
O Diretor do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos determinará a elaboração de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria da Saúde, desde que:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.994, de 30 de junho de 1993.