Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.