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Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 43

A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria da Saúde, desde que:

I

a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;

II

o decreto correspondente seja editado no presente exercício.

Art. 43 do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010