Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 43
A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria da Saúde, desde que:
I
a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;
II
o decreto correspondente seja editado no presente exercício.