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Artigo 22, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 22

A Gerência de Medicina Interna, a Gerência de Clínica Cirúrgica, a Gerência de Urgência e Emergência e a Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

otimizar o atendimento para minimizar o tempo de permanência dos pacientes no Complexo Hospitalar;

II

interagir com as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;

III

colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e na educação continuada dos profissionais;

IV

auxiliar, nas consultas ou internações, os profissionais que prestam orientação aos pacientes e familiares;

V

aprimorar os registros nos prontuários médicos dos pacientes, para torná-los mais completos e técnicos;

VI

avaliar a qualidade e a eficiência dos impressos disponíveis;

VII

colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;

VIII

contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do Complexo Hospitalar e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g" do inciso I do artigo 24 deste decreto.

Art. 22, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010