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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 30

As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:

I

o Diretor do Complexo Hospitalar, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;

II

o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.

Art. 30, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010