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Artigo 23, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 23

São atribuições comuns a todas as unidades do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, em suas respectivas áreas de atuação:

I

planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;

II

planejar e avaliar as necessidades de:

a

recursos humanos e físicos;

b

equipamentos e materiais;

III

realizar avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários;

IV

zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do Complexo Hospitalar;

V

conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;

VI

controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;

VII

fiscalizar os serviços prestados por terceiros;

VIII

requisitar e controlar o material de consumo;

IX

contribuir no projeto de incorporação tecnológica;

X

elaborar relatórios periódicos.

Art. 23, IX do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010