Artigo 9º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Diretor do Complexo Hospitalar no desempenho de suas atribuições;
II
colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do Complexo Hospitalar, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
III
elaborar e implantar, em conjunto com as Gerências, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV
participar do desenvolvimento de programas e projetos;
V
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
VI
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do Complexo Hospitalar;
VII
promover a integração entre as atividades e os projetos;
VIII
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
IX
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
X
realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
XI
desenvolver outras atividades características de assistência técnica.