Artigo 40-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 40-a
Para efeito de concessão do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de Diretor Técnico de Saúde II, destinada à Gerência de Enfermagem.
Parágrafo único
- O servidor designado para a função de serviço público classificada neste artigo deve preencher os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.570, de 16 de março de 2022 (art.2º) :