Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
preparar:
a
o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados; 3. receber, registrar, classificar, distribuir e expedir papéis e processos;
b
as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;
c
as escalas de serviço;
II
recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a movimentação de pessoal;
III
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;
IV
em relação ao material permanente sob seu controle, comunicar, ao Núcleo de Atividades Complementares, a movimentação, providenciando, quando solicitados, o reparo e a manutenção;
V
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
§ 1º
O Núcleo de Apoio Administrativo previsto no inciso XIII do artigo 3º deste decreto presta serviços ao Diretor do Complexo Hospitalar, ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, ao Centro de Estudos "Dr. Mário Luiz Macca", à Assistência Técnica e à Ouvidoria.
§ 2º
Os Núcleos de Apoio Administrativo a que se refere o § 2º do artigo 3º deste decreto prestam serviços no âmbito das respectivas Gerências e das unidades integrantes da estrutura de cada uma.