Artigo 34, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:
I
opinar sobre:
a
os programas de trabalho e projetos do Complexo Hospitalar;
b
as diretrizes de funcionamento do Complexo Hospitalar;
II
promover articulação entre as unidades do Complexo Hospitalar;
III
participar dos planos de:
a
edificações e reformas a serem realizadas;
b
manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
IV
emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
V
manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do Complexo Hospitalar;
VI
propor ao Diretor do Complexo Hospitalar medidas que julgue necessárias ao aperfeiçoamento dos trabalhos;
VII
aprovar seu regimento interno.