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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.400 de 05 de fevereiro de 2010

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Art. 28

O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008 , e nº 54.623, de 31 de julho de 2009 .

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 55.400 /2010